O caseiro Francenildo dos Santos Costa rejeitou a proposta da Caixa Econômica Federal (CEF) de indenizá-lo em R$ 45 mil, desde que ele concordasse em assinar uma petição inocentando a instituição de ter violado o sigilo de sua conta bancária. A condição para fechar o acordo - sugerido pelo juiz da 4ª Vara da Justiça Federal, Itagiba Catta Preta Neto - consta na petição enviada pelos advogados da Caixa à defesa de Francenildo.
O documento afirma que "a Caixa mantém o seu entendimento de que em nenhum momento violou o sigilo bancário do autor". Mais à frente, a CEF impõe a mesma afirmação a Francenildo. Ou seja, para ter direito à reparação, ele teria de recuar da denúncia de que seu sigilo bancário foi quebrado e endossar a afirmação de que "o senhor Francenildo dos Santos Costas mantém o mesmo entendimento da Caixa", como consta na petição.
Para o advogado do caseiro, Wlicio Chaveiro Nascimento, os termos da proposta inviabilizaram de vez o acordo. "Não só por anular o esforço de reparar um ato criminoso, mas também porque fica claro a tentativa de derrubar a denúncia contra o ex-ministro Palocci no Supremo", explica, referindo-se à petição do Ministério Público ao Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar a suposta participação do então ministro Antonio Palocci, hoje deputado, na violação da conta bancária de Francenildo.
O processo é relatado pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes e está prestes a ser julgado. Os termos da petição mostram, ainda, na avaliação do advogado, que o ex-ministro Palocci "continua tendo a máquina do governo trabalhando a seu favor". Na última audiência com o juiz Itagiba, dia 5 de agosto, o caseiro disse que aceitaria uma indenização de R$ 45 mil, e não de R$ 35 mil, como propunha a Caixa, não por concordar com ela, mas por "duvidar da Justiça no País". Agência Estado
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