terça-feira, 23 de setembro de 2008

Ordenada cassação da candidatura de petista no Recife

Saiu a decisão do juiz da 8ª Zona Eleitoral, Nilson Nery, a respeito do processo que investiga o uso da máquina pública da Prefeitura do Recife em benefício do candidato João da Costa (PT). O magistrado determinou a cassação do registro do postulante, além da inelegibilidade por três anos. O juiz não viu nenhum motivo de pedir inelegibilidade do prefeito João Paulo.

João da Costa tem três dias pra recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Amanhã a sentença de Nilson Nery será divulgada no Diário Oficial.

A ação, de autoria do Ministério Público de Pernambuco (MP-PE), é referente a uma perícia feita pela Polícia Federal (PF) nos computadores da Secretaria de Educação da Prefeitura, com o objetivo de checar uma suposta utilização da máquina pública para fins eleitorais. De acordo com a promotora Andréa Nunes, a suspeita é de que servidores da administração estariam sendo “convidados” a participar de atos da campanha, inclusive no horário comercial.

No seu parecer, Andréa destacou frases tiradas dos emails trocados por servidores da Pasta em questão e concluiu seu relatório pedindo a cassação do registro de candidatura de João da Costa. Ela também solicitou a inelegibilidade de Costa e do prefeito João Paulo (PT), que é coordenador política da campanha.

Entre os arquivos encontrados pelos peritos da PF nos computadores da PCR, há um intitulado “Adesivo virtual”, com a mensagem: “O seu computador vai virar um verdadeiro comitê de campanha”. A promotora fez o seguinte comentário a respeito desse dado: “Não poderia haver uma frase mais emblemática para simbolizar o conteúdo de tais CPUs”. A corporação também identificou mensagens enviadas por detentores de cargos comissionados, repassando a agenda de João da Costa e outras atividades eleitorais.

Na última sexta-feira, parte do conteúdo do processo foi antecipado pelo postulante Edílson Silva (PSol), que alegou ter tido acesso à documentação por fonte anônima. No último domingo, durante coletiva, as assessorias jurídicas dos candidatos Mendonça Filho (DEM) e Raul Henry (PMDB) liberaram toda a “papelada” para a imprensa. “Os laudos efetivamente comprovam, sem sombra de dúvidas, o uso da máquina pública pelos servidores detentores dos cargos comissionados da Secretaria de Educação”, diz um trecho do parecer apresentado por Andréa Nunes.

Procurado pela reportagem da Agência Nordeste ainda ontem, o juiz Nilson Nery falou que a decisão sobre o processo sairia hoje e já demonstrava um certo incômodo ao tocar no assunto. “Ainda não terminei de escrever a sentença. Se vocês (imprensa) me permitirem concluir o relatório, acredito que amanhã já estarei apresentando”, disse. Pelo menos até ontem, João da Costa evitou falar sobre essa investigação e as proporções que ela tomou. Um dos únicos correligionários a comentar algo, o secretário das Cidades, Humberto Costa, disse que confiava no “bom senso” da Justiça. Folha de Pernanbuco


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