quarta-feira, 24 de setembro de 2008

O ‘empata’ do STF - Pedido de vista suspende julgamento sobre propriedade de fazenda em terra indígena

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quarta-feira o julgamento de ação da Funai (Fundação Nacional do Índio) que pede a retirada de fazendeiros da terra indígena Caramuru-Paraguaçu, no sul da Bahia. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do STF, pediu vista à matéria - o que automaticamente adia o julgamento.

Direito argumentou que, como também pediu vista ao julgamento da ação que questiona a demarcação contínua da reserva indígena Raposa/Serra do Sol (RR), não poderia dar prosseguimento a um caso similar.

A decisão sobre a reserva Caramuru-Paraguaçu, se ocorresse antes da Raposa/Serra do Sol, serviria de base para a decisão dos ministros sobre as terras indígenas de Roraima.

Com o adiamento, a expectativa é que o julgamento da Raposa/Serra do Sol ocorra no plenário do STF até o início de dezembro, antes de qualquer decisão sobre a reserva indígena do sul da Bahia.

Em seu voto, o ministro Eros Grau, que relata a ação da Funai, recomendou a anulação de títulos de propriedades de terras pertencentes a fazendeiros da reserva indígena Caramuru-Paraguaçu.

Grau sustenta que não existem títulos de propriedades de terras dentro da reserva anteriores a 1967 --quando a Constituição Federal considerou terras indígenas como domínio da União.

"Não há título dentro da reserva anterior a 1967, data da vigência da Constituição que não apenas considerou as terras como domínio da União, mas também para serem usufruídas pelos indígenas. Julgo a ação procedente para anular titularidade de propriedades dentro da reserva e cancelamento dos registros", afirmou Grau.

A exemplo do relator, o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, saiu em defesa da ação da Funai. Souza afirmou que o Estado da Bahia concedeu irregularmente os títulos de propriedades de terras aos fazendeiros.

"O Estado da Bahia, ilegal e inconstitucionalmente, expediu centenas de títulos tendo-os por objeto em favor de particulares. A perícia topográfica encontrou marcos da demarcação das terras. A perícia histórico-antropológica revela que as áreas titulares incidem sobre as terras indígenas em questão", afirmou.

O advogado-geral da União, José Antônio Toffolli, defendeu que as terras fiquem em posse dos índios com o argumento de que perícias realizadas na região constataram que as terras são indígenas. "Inexiste título [de propriedade de terras] sobre qualquer tipo sobre área indígena, como está na Constituição. São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos. A questão é de inexistência desses títulos, são desconsideráveis", afirmou.

Na defesa dos fazendeiros, o advogado José Guilherme Villela acusou a Funai de ter levado índios pataxós a habitarem a região depois que os títulos de propriedades de terras haviam sido concedidos aos fazendeiros.

"Depois de 1982, a Funai arrebanhou índios do Espírito Santo, Minas Gerais, e levou para a região. O que a Funai fez confessadamente foi uma ação violenta, introduziu numa das fazendas dessa área umas centenas de índios. Dali, o que aconteceu foi uma expansão natural", afirmou. Folha Online


Share/Save/Bookmark

Nenhum comentário: