sábado, 12 de dezembro de 2009

Opinião do Estadão: A mordaça ignorada

Jornal O Estado de S. Paulo: Censurado há 134 dias, agora sob a chancela do Superior Tribunal Federal

Apegado ao formalismo jurídico, e decidindo como se fosse apenas um tribunal de quarto grau de jurisdição, e não uma corte constitucional, o Supremo Tribunal Federal (STF) perdeu oportunidade histórica para afirmar a incolumidade do mais importante princípio singular das sociedades abertas - a liberdade de informar - que lhe incumbe salvaguardar em última instância. Prendendo-se a ritos processuais, o que é comum nas instâncias inferiores do Judiciário, a Corte arquivou, por 6 votos a 3 - sem que a maioria entrasse no mérito da questão -, recurso apresentado por este jornal contra o ato do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que o proibiu de continuar publicando informações sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal. O alvo principal do inquérito é o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado e responsável pelos negócios da família. A censura prévia foi imposta em julho, em caráter liminar, a pedido do empresário, que alegou invasão de privacidade.

O recurso - reclamação - sustentava que o TJDF, ao amordaçar o jornal, descumpriu decisão do próprio Supremo, que em abril deste ano derrubou a Lei de Imprensa, instituída em 1967 pelo regime militar, e consagrou o direito irrestrito à liberdade de informar e de ser informado. Na ocasião, a posição do STF foi inequívoca e deu aos advogados a segurança jurídica que tanto reivindicavam, em matéria de direito da comunicação. "Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário", definiu a Corte. Tratava-se, portanto, de fazer valer a sua decisão. Mas o relator da reclamação, ministro Cezar Peluso, relegando para segundo plano a questão maior do princípio constitucional da liberdade de comunicação, entendeu que o instrumento era inadequado porque o TJDF não se baseou na Lei de Imprensa quando acolheu a ação de Fernando Sarney. A lei citada foi a de Interceptações Telefônicas. Votaram com Peluso os ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Eros Grau, José Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Discordaram dele os ministros Celso de Mello, Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia.

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sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Florianópolis: Mais uma liminar suspende contrato da árvore de Natal

 
TV Record (nacional) faz chacota com o valor gasto com a árvore de natal de Florianópolis

O juiz Luiz Antônio Fornerolli, da Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, concedeu nesta sexta-feira uma nova liminar que determina a imediata suspensão do contrato de R$ 3,7 milhões firmado entre a prefeitura da Capital e a PalcoSul Eventos Ltda., de Tubarão, para a locação da árvore de Natal instalada na avenida Beira-Mar Norte.

Desta vez, a liminar é em resposta à ação cautelar inominada, preparatória de ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público.

O magistrado também determinou a suspensão dos pagamentos pendentes, assim como o sequestro dos valores já pagos à empresa. Segundo o juiz, a documentação anexada aos autos deixa claro que a prefeitura terá que pagar R$ 3,7 milhões, mas as subcontratações somam R$ 1.696.700,00. Ficaria, assim, caracterizado um valor a descoberto de mais de R$ 2 milhões, de acordo com o magistrado.

— E isso é o que basta, para formar-se o convencimento que o dinheiro público, que é todo do florianopolitano ou daqueles que recolhem os tributos aqui, deva ser resguardado — afirma Fornerolli.

O juiz defende uma intervenção judicial com a finalidade de sustar os próximos pagamentos para proteger o erário. ClicRBS

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