O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta quinta-feira que as operadoras de telefonia fixa e móvel devem enviar informações à CPI das Escutas Telefônicas da Câmara sobre as interceptações telefônicas realizadas em 2007. Porém, as informações sigilosas devem ser preservadas, como os números dos telefones interceptados, os números dos processos em que foi pedido a interceptação, o nome das partes do processo, nome do titular da linha. O conteúdo das conversas gravadas também não poderá ser repassado à CPI.
A decisão foi tomada durante o julgamento da liminar concedida pelo ministro Cezar Peluso no último dia 4. Na ocasião, o ministro garantiu a 17 operadoras o direito de preservar os nomes de seus clientes que foram alvo de escutas telefônicas em 2007 e que estão em segredo de Justiça.
Dos nove ministros presentes no julgamento de hoje, apenas o ministro Marco Aurélio Mello defendeu o envio de todas as informações dos clientes, inclusive as que estão em segredo de Justiça. Mas foi voto vencido.
Hoje, o STF decidiu que as operadoras devem passar à CPI a relação dos juízes que expediram os mandados de interceptação telefônica; a quantidade de telefones que realmente foram interceptados; dos órgãos que cumpriram a decisão e dos que pediram a interceptação, das cidades onde ficam os telefones interceptados; a duração de cada interpretação e a quantidade dos mandados concedidos.
No mês passado, a CPI dos Grampos na Câmara aprovou requerimento ordenando às teles o envio das cópias de decisões judiciais de interceptações naquele ano. Os documentos permitem a identificação de todos os clientes que tiveram suas conversas monitoradas.
Temendo serem responsabilizadas penalmente pela divulgação das informações, as operadoras de telefonia encaminharam no último dia 4 um mandado de segurança ao STF pedindo que não sejam obrigadas a enviar à CPI dos Grampos informações sobre as escutas telefônicas.
Por outro lado, as empresas temiam ser responsabilizadas por desobediência, caso não enviassem. Por isso, pediram salvaguarda ao Supremo. Folha Online
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