Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional artigo 5º da Lei 1.124/00 do Estado do Tocantins, declarando a nulidade de todos os decretos do governador Marcelo Miranda que criaram mais de 35 mil cargos no serviço público local.
A decisão foi tomada nesta tarde, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pelo procurador-geral da República. A partir dessa lei, o governador pode criar cargos públicos por meio de decreto na administração pública estadual.
De acordo com o relator, ministro Cezar Peluso, a Constituição deixa claro que cargos públicos não podem ser criados por decreto, mas apenas por lei formal. Peluso afirmou que criar cargos dessa forma "insulta a norma constitucional". Ao acompanhar o relator, o ministro Carlos Ayres Britto disse que a lei é "enlouquecidamente inconstitucional".
O relator votou pela procedência das três ações. "Caindo a lei que lhes deu fundamento, caem todos os decretos que criaram milhares de cargos públicos remunerados", concluiu Peluso.
Se for necessário, disse o relator, os cofres públicos deverão ser ressarcidos de todos os gastos, exceto os casos de funcionários que tenham, eventualmente, trabalhado regularmente e recebido por isso. O voto do relator foi acompanhado por todos os ministros presentes à sessão. Redação Terra
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