O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar não deveria existir. O julgamento dos senadores deveria ser feito somente por um órgão externo ao Congresso, papel já atribuído ao Supremo Tribunal Federal (STF). Essa é a opinião do presidente do conselho, senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), para quem é muito constrangedora a situação de um senador que tem que investigar um colega por quebra de decoro.
- Quando um senador julga um par, há todo um clima de cisão, constrangimento e pressão enorme. Isso pode ser evitado deixando somente para o Supremo esse papel - afirmou Quintanilha.
Em entrevista à Agência Senado nesta quinta-feira (14), o senador pelo Tocantins elogiou o novo regimento interno do Conselho de Ética do Senado (Resolução 25/08), em vigor desde o dia 17 de julho último. Segundo Quintanilha, a nova regulamentação vai agilizar o funcionamento e os trabalhos do colegiado, que "passará a ter uma orientação mais adequada em relação aos procedimentos a serem adotados em situações diversas".
Quintanilha destacou que, entre as modificações mais pertinentes promovidas pela nova norma, está a de sorteio de relator para analisar os processos em andamento. Antes, essa designação era feita pelo presidente do colegiado, que tinha dificuldades para encontrar nomes de parlamentares dispostos a relatar processos contra colegas.
- Se ele não aceitar o sorteio, pode até renunciar ao cargo ou mesmo ao conselho, mas a responsabilidade será dele - explicou, ao lembrar o tempo que perdia e, conseqüentemente, o tempo em que o processo ficava parado, até que conseguisse designar um relator para processos de perda de mandato.
Quanto ao envio imediato dos processos ao conselho sem a passagem pela Mesa do Senado, Quintanilha disse considerar que não houve grandes mudanças. Ele lembrou que, antes, a Mesa, por não ter o poder de avaliar o mérito das representações, acabava enviando-as ao conselho para que este procedesse a uma avaliação da admissibilidade da denúncia.
Uma modificação importante, na opinião de Quintanilha, foi a determinação de que a quebra de decoro parlamentar só poderá ser analisada se referente a atos praticados no período de mandato como senador.
- Isso passou a ser consensual agora, até mesmo porque já houve uma manifestação do Supremo Tribunal Federal neste sentido. Ato praticado fora do mandato parlamentar não deve ser objeto deste conselho - enfatizou. Agência Senado
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