quarta-feira, 10 de setembro de 2008

CCJ aprova pena de até sete anos e meio de prisão para agente público que fizer escutas ilegais

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, em turno suplementar, substitutivo a proposta - o PLS 527/07 - do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) que regulamenta interceptações telefônicas, informáticas e telemáticas. O substitutivo acolhido prevê pena de até sete anos e meio de reclusão para agentes públicos que violarem o sigilo da comunicação sem autorização judicial. 

O texto também estabelece que o pedido inicial para autorização de escutas telefônicas deve ser para um prazo de 60 dias, com possibilidade de renovações por igual período, até o máximo de um ano. A lei vigente (9.296/96) prevê prazo inicial de 15 dias, mas não estabelece período máximo. 

No primeiro turno, o substitutivo foi apresentado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Como ele se encontra em viagem oficial ao exterior, a relatoria foi repassada ao senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a quem coube examinar as emendas ao próprio substitutivo. 

Na reta final, houve longa polêmica em torno dos prazos para as autorizações de escutas telefônicas. Parte dos senadores considerava o período total de um ano muito longo. Outros, sobretudo da base governista, defendiam que as investigações por meio de escutas poderiam ser prejudicadas se esse tempo fosse reduzido. 

O projeto foi apresentado por Jarbas Vasconcelos há um ano, mas ganhou repercussão e teve sua votação acelerada depois das recentes denúncias de escutas ilegais de comunicações telefônicas (grampos) no país. Um dos grampos captou conversa entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres.  Agência Senado


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