quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

TSE adia mais uma vez julgamento de recurso que pede a cassação do governador Luiz Henrique


Pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro suspendeu nesta quinta-feira (14), mais uma vez, no Tribunal Superior Eleitoral, o julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 703) contra o governador reeleito de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB).

O julgamento já havia sido suspenso, no dia 9 de agosto de 2007, quando o ministro Ari Pargendler pediu vista do recurso, interposto pela coligação adversária "Salve Santa Catarina" (PP, PMN, PV, PRONA), que representa o candidato derrotado Esperidião Amin (PP).

Antes do pedido de vista do ministro Ari Pargendler, o relator, ministro José Delgado, votou pela cassação do governador por entender ter havido uso indevido dos meios de comunicação social, propaganda ilegal do governo em jornais de todo o estado e emissoras de rádio e televisão, com despesas pagas pelos cofres públicos, e objetivo de promoção pessoal. Embora afastado do cargo de governador, a coligação afirmou que o governador contou com o apoio do sucessor, Eduardo Pinho Moreira, vice que assumiu o governo e apoiou a candidatura de Luiz Henrique à reeleição.

Na sessão de hoje, ao votar, o ministro Ari Pargendler considerou que a propaganda denunciada pela coligação adversária de Luiz Henrique “foi maciça”. De acordo com o ministro, “há prova farta nos autos que, à guisa de publicidade institucional, o governo de Santa Catarina favoreceu a candidatura de Luiz Henrique da Silveira, mediante promoção de seus feitos enquanto governador do Estado”.

Ainda segundo o ministro, “a Justiça Eleitoral não pode fechar os olhos para a realidade”. Disse que os cadernos especiais, os suplementos e os encartes de jornais “que aparentemente louvam autoridades públicas sem remuneração direta são, pela própria natureza, suspeitos de encobrir o comprometimento de recursos públicos”.

O ministro Gerardo Grossi também acompanhou o relator. Disse que os jornais têm toda a liberdade de aderir a uma ou a outra campanha. “É um caso de simpatia”, afirmou. Mas salientou que não poderia presumir que a propaganda da qual o governador foi acusado seja indiretamente custeada com recursos públicos. Ao se declarar leitor diário de pelo menos três jornais, o ministro disse que “até este momento, não conseguiu encontrar uma propaganda que pudesse ser chamada de institucional. Vários governantes, noticiados nesses jornais fazem escrachada propaganda pessoal, nunca institucional”. Agência TSE
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