domingo, 24 de fevereiro de 2008

Situação de LHS continua complicada


Para quem ainda tem dificuldades de entender o caso da cassação do diploma do governador Luiz Henrique da Silveira, acredito que as informações abaixo, extraídas da Gazeta de Joinville, se não esclarecem totalmente a situação, pelo menos conseguem levar ao leitor entendimento mais acessível sobre a questão.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na quinta-feira (21) que o vice-governador de Santa Catarina, Leonel Pavan, será notificado para se defender no Recurso Contra Expedição de Diploma movido contra o governador reeleito Luiz Henrique da Silveira (PMDB).

A questão foi levantada pelo ministro Marcelo Ribeiro que havia suspendido o julgamento no último dia 14 com um pedido de vistas.

Quando começou a ler seu voto-vista, o ministro Marcelo levantou a preliminar se o vice-governador Leonal Pavan seria atingido no caso de uma possível cassação do governador. O ministro lembrou que a jurisprudência do TSE é no sentido de que o vice também perde o mandato nos casos de perda de mandato do titular.

Ao discutir o assunto, o ministro Marco Aurélio considerou que o vice-governador deveria ser chamado a se defender. “É o mínimo que se pode ter. É um defeito que deve ser sanado”, afirmou.

O presidente do TSE foi acompanhado pelos votos dos ministros Cezar Peluso, Marcelo Ribeiro e Gerardo Grossi.

A grande dúvida que se estabeleceu na imprensa nacional é quanto ao votos já declarados pelos Ministros José Delgado, relator do processo, Ari Pargendler e Gerardo Grossi, todos pela cassação de LHS.

Segundo a analista política, comentarista da Rádio CBN, UOLnews e GloboNews,
Lucia Hippolito, a situação de Luiz Henrique continua complicada apesar da suspensão temporária do julgamento.

Hippolito entende que os votos dados pela cassação continuam valendo e basta apenas mais um para que LHS perca o mandato.

Lucia Hippolito lembra também que uma decisão pela cassação no TSE não será definitiva, e que o governador catarinense ainda pode recorrer a Supremo Tribunal Federal (STF), mas que não deve obter sucesso caso isso ocorra, pois o STF tem adotado a norma de não passar por cima de uma decisão de última instância do Tribunal Eleitoral.

Apesar de a maioria da mídia estampar em suas manchetes que o processo “voltou a estaca zero”, as afirmações do presidente do TSE Marco Aurélio Melo deixam dúvidas sobre isso.

Segundo ele, o processo não foi extinto, mas sim “chamado à ordem para dar-se conhecimento formalmente desse processo ao vice-governador para que apresente a defesa que entender de direito”. Os andamentos processuais e votos já proferidos serão mantidos no processo, podendo ou não ser reformados, após a apresentação da defesa do vice-governador, caso os ministros que eventualmente já tenham votado assim entenderem.

Voto bem fundamentado

Levando-se em conta os votos do relator José Delgado e do ministro Ari Pargendler, dificilmente os votos proferidos terão alteração.

No entendimento do relator, após exaustiva análise das provas e com respaldo em voto vencido em ação que tramitou no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, houve abuso de poder econômico na divulgação da propaganda institucional, que favoreceu a reeleição de Luiz Henrique da Silveira, com capacidade de desequilibrar o pleito.

De acordo com o ministro José Delgado, o uso indevido dos meios de comunicação pelo então candidato Luiz Henrique estaria comprovado por propaganda ilegal do governo estadual efetuada entre o segundo semestre de 2004 até junho de 2006.

O ministro José Delgado fundamentou seu voto nas provas constantes dos autos que, segundo ele, confirmam o entendimento manifestado pelo voto vencido do relator no Tribunal Regional. A seguir, leu todos os títulos de matérias publicadas em jornais e revistas de Santa Catarina, para demonstrar a ocorrência de propaganda antecipada em benefício da candidatura de Luiz Henrique.

Ao votar pela impugnação do diploma de Luiz Henrique, o ministro José Delgado salientou que “em todos os jornais anexados aos autos há propaganda com destaque, detalhada, contendo selo do governo do estado de Santa Catarina, com a expressão "Santa Catarina em Ação", com retratos de servidores e com elogios às ações governamentais”.

O fato afrontaria o artigo 73, VI, b, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) que considera conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral, “a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

Ministro Ari Pargendler acompanhou o relator

Depois de pedir vistas e ficar cerca de seis meses analisando o processo, o ministro Ari Pargendler foi o segundo a votar e considerou que a propaganda denunciada pela coligação adversária de Luiz Henrique “foi maciça”. De acordo com o ministro, “há prova farta nos autos que, à guisa de publicidade institucional, o governo de Santa Catarina favoreceu a candidatura de Luiz Henrique da Silveira, mediante promoção de seus feitos enquanto governador do Estado”.

Ainda segundo o ministro, “a Justiça Eleitoral não pode fechar os olhos para a realidade”. Disse que os cadernos especiais, os suplementos e os encartes de jornais “que aparentemente louvam autoridades públicas sem remuneração direta são, pela própria natureza, suspeitos de encobrir o comprometimento de recursos públicos”.

Pargendler ressaltou também que “os recursos públicos devem ser geridos em favor do administrado e não do administrador. O governante não tem direito em fazer publicidade em proveito próprio. As despesas autorizadas são aquelas autorizadas a custear publicidade necessária pelo seu caráter educativo, informativo, ou de orientação social. Se desviar da sua finalidade a publicidade institucional pode configurar o abuso de autoridade nos termos do artigo 74 da lei 9.504/97.

O ministro Gerardo Grossi também acompanhou o relator. Disse que os jornais têm toda a liberdade de aderir a uma ou a outra campanha. “É um caso de simpatia”, afirmou.

Mas salientou que não poderia presumir que a propaganda da qual o governador foi acusado seja indiretamente custeada com recursos públicos. Ao se declarar leitor diário de pelo menos três jornais, o ministro disse que “até este momento, não conseguiu encontrar uma propaganda que pudesse ser chamada de institucional. Vários governantes, noticiados nesses jornais fazem escrachada propaganda pessoal, nunca institucional”.
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