terça-feira, 26 de agosto de 2008

Vice-governador Leonel Pavan se defende em Brasília

Intimado a se manifestar no processo de cassação do governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB), que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice Leonel Pavan (PSDB) articulou sua defesa. Reunido nesta terça-feira com seus advogados em Brasília, o tucano finalizou a peça jurídica que será apresentada na tarde de quarta-feira ao relator da ação, ministro Felix Fischer.

Estruturada em dois volumes, a linha de raciocínio de Pavan dedica a primeira parte a reforçar a tese já apresentada por Luiz Henrique. O vice-governador completa a argumentação destacando que era senador na época dos fatos e que nada tinha a ver com o primeiro mandato do colega.

Luiz Henrique e Pavan respondem a uma ação proposta pela Coligação Salve Santa Catarina — representante do ex-governador Esperidião Amin (PP) — por suposto abuso de poder político e econômico, durante as eleições de 2006.

— Se houve alguma irregularidade no primeiro governo, não tínhamos como interferir — argumenta Pavan.

O vice-governador passou três horas no escritório do ex-ministro do TSE Fernando Neves, que foi nomeado seu defensor no processo. Neves tentou intermediar junto à assessoria de Fischer uma conversa entre o relator e o catarinense, mas o encontro acabou inviabilizado pela agenda ministro.

Pavan também confirmou que a defesa vai apresentar uma relação de testemunhas que poderão ser ouvidas pelos magistrados. Neves vai definir na quarta-feira os nomes que serão indicados.

Com um time de pelo menos quatro advogados atuando nos bastidores, tanto Luiz Henrique quanto Pavan não têm dado folga aos ministros do TSE. Na segunda-feira, o defensor do governador, João Linhares, conversou duas vezes com Fischer. Contrariado pela forma como Pavan foi citado — por meio de correspondência postal — Linhares tentou convencer o ministro a rever a intimação.

A conversa transcorreu embasada em um pedido de liminar protocolado pelo advogado na última sexta-feira, que deve ser analisado nesta quinta-feira. Para suspender o ato, a defesa argumenta que a convocação deveria ter sido expedida por meio de documento assinado pelo próprio relator, não via Aviso de Recebimento (AR), como foi feita pela Coordenadoria de Acórdãos e Resoluções do TSE. ClicRBS


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