Jorge Serrão
Graças a uma “parceria” entre a “Justiça”, os banqueiros e o desgoverno, amplia-se o terrorismo econômico e fiscal no Brasil. Na mais recente medida de terror, a partir de hoje, os juízes poderão bloquear, pela internet, carros para pagamento de dívidas. O sistema on-line de restrição judicial de veículos permite identificar o proprietário, penhorar o carro e ordenar o bloqueio de licenciamento, transferência e circulação. O desgoverno dos banqueiros também prepara um pacote para agilizar a cobrança de dívidas tributárias. A medida mais polêmica prevê a possibilidade de penhora de bens ainda na fase da cobrança administrativa.
Enquanto “endurecem” na cobrança, os bancos e o desgoverno promovem a maior farra de crédito, desde o início do Plano Real. O total de empréstimos bancários no final do mês passado era de R$ 1,086 trilhão. O valor corresponde a 37% do PIB (Produto Interno Bruto ou tudo que a economia brasileira produz). Famílias e empresas brasileiras recorrem cada vez mais ao crédito, apesar da alta dos juros, sob a desculpa esfarrapada de conter a alta da inflação e segurar o consumo. E a Justiça está aí, aliada dos bancos, para coibir um eventual calote.
Os juros de empréstimos bancários em julho foram os mais altos em 20 meses. A taxa média do cheque especial já chegou a 162,7% anuais. As taxas médias para pessoas físicas e jurídicas foram de 39,4% ao ano. Para os consumidores, as taxas são mais elevadas, ficando na média em 51,9%. O Banco Central confirma e analistas prevêem que a relação entre crédito e PIB poderá passar de 40% até o fim do ano.
O maior temor de inadimplência no sistema é no financiamento de veículos em prazos longuíssimos (acima de 60 meses). Com alta na venda de automóveis, o total de operações de leasing por pessoas físicas superou contratações por empresas, o que não ocorria há oito anos. Agora, o bloqueio do carro do devedor só amplia o terror econômico.
Quem elogia...
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, elogiou a medida:
“Esse mecanismo vai, realmente, acelerar a prestação jurisdicional naquilo que ela tem de mais evidente, de mais concreto, que é a sua execução, sua conclusão”.
Para ter livre acesso ao Cadastro Nacional de Veículos, o juiz precisa ter uma senha. Ao digitar o CPF ou o CNPJ do devedor, o juiz pode mandar uma ordem para o Detran apreender o carro, que pode ir a leilão para pagar a dívida. Blog Alerta Total
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