
Oliveira não apresentou à Funasa documentos da prestação de contas de parcelas do convênio. Além disso, foram encontradas irregularidades como pagamentos e empréstimos a dirigentes e empregados da ONG, pagamento de refeições a pessoas não relacionadas à finalidade do convênio e pagamento de multas de trânsito.
O ex-diretor foi multado em R$ 50 mil e tem 15 dias para comprovar o recolhimento dos valores. Foi autorizada a cobrança judicial e o parcelamento da dívida. Cabe recurso da decisão.
O TCU enviou cópia da documentação à Procuradoria da República no Distrito Federal e à CPI das ONGs no Senado. O ministro Ubiratan Aguiar foi o relator do processo. Redação Terra

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