Começa amanhã, oficialmente, e vai até 25 de outubro a campanha eleitoral para a disputa do comando das 5.562 cidades em 26 Estados (menos o Distrito Federal). Apesar do início oficial amanhã, a lei permite aos candidatos que comecem a fazer publicidade eleitoral e a participar de comícios a partir de hoje. No rádio e na TV, porém, a publicidade eleitoral gratuita só tem início em 19 de agosto e vai até 2 de outubro. Onde houver segundo turno, a propaganda no rádio e na televisão será retomada em 13 de outubro e transmitida até 24 de outubro.
Também a partir de hoje, os candidatos a prefeito e vice-prefeito ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. O descumprimento pode acarretar na cassação do registro do candidato, conforme a Lei das Eleições - 9.504, de 1997. Os agentes públicos ficam, também a partir de hoje, proibidos de contratar ou demitir funcionários públicos sem justa causa nos municípios em que haverá eleições até que os novos prefeitos sejam empossados. Quem ocupa cargos em comissão ou funções de confiança pode ser exonerado durante o período eleitoral. Quem for aprovado em concursos públicos que tenham sido homologados até hoje poderá ser chamado, independente das restrições da legislação.
Na próxima semana, os candidatos saberão a quanto tempo terão direito na publicidade gratuita no rádio e na TV. No início de agosto, os partidos, candidatos e coligações precisam divulgar na internet uma prestação preliminar das contas de campanha, com relatório discriminando dos recursos em dinheiro recebidos ou estimáveis e os gastos feitos. Os nomes dos doadores e os respectivos valores doados precisam ser revelados à Justiça Eleitoral somente ao fim da campanha, em 4 de novembro, caso a disputa tenha se resolvido no primeiro turno, e em 25 de novembro, onde houver segundo turno.
A partir de 30 de setembro e até 48 horas depois do primeiro turno, nenhum eleitor poderá ser preso, a não ser em caso de flagrante ou se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Nas cidades onde o pleito se estender ao segundo turno, os eleitores também não poderão ser detidos, a não ser nos casos excepcionais, entre os 21 e 28 de outubro. O resultado do primeiro turno das eleições será oficializado pelos juízes eleitorais em 11 de outubro. Se houver segundo turno, o resultado oficial deverá sair até 13 de novembro. Agência Estado
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