quinta-feira, 6 de novembro de 2008

STF julga habeas corpus de Daniel Dantas

Depois que o jornal “Folha de São Paulo” publicou, no dia 26 de abril, notícia que revelava ser Daniel Dantas alvo de investigação policial por supostos crimes financeiros, a defesa decidiu recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a fim de apurar se havia processo contra o banqueiro tramitando na Justiça Federal. O TRF requisitou informações aos juízes federais, mas, de acordo com os advogados, nenhum deles admitiu a existência da mencionada investigação policial. A defesa recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo expedição de salvo-conduto e, mais uma vez, acesso aos autos da investigação.

O STJ negou o pedido, considerando que a notícia jornalística levava a uma mera probabilidade de prisão e que o acesso dos advogados a inquéritos em andamento é um direito da defesa, “respeitando-se, naturalmente, os limites legais impostos, do sigilo, da intimidade, pertinência dos fatos apurados ou em averiguação, com o exercício da advocacia, no caso concreto”.

A defesa então impetrou em junho novo pedido de habeas (HC 95009), dessa vez no STF. No curso processual, foi decretada a prisão temporária de Daniel Dantas e outros acusados, fato que motivou a defesa a recorrer novamente ao STF, pedindo que fosse analisado o pedido de liminar no HC 95009, não mais para expedir salvo-conduto, mas para a concessão de alvarás de soltura.

A Presidência do STF cassou a prisão temporária e deferiu a medida liminar, bem como vários pedidos de extensão da decisão.

A defesa apresentou nova petição no mesmo HC, pedindo a suspensão da ação penal que tramita no juízo federal de São Paulo e dos procedimentos criminais, alegando que além de não terem acesso aos autos principais, as cópias obtidas pela defesa são incompletas e não correspondem às originais. Notícias STJ

Atualização das 20h10m

Os ministros do Supremo Tribunal Federal votaram, por 9 votos a 1, a favor dos dois habeas corpus concedidos em caráter liminar por Gilmar Mendes, presidente do tribunal, ao banqueiro Daniel Dantas. Na prática, isso significa que o banqueiro não pode ser preso em caráter preventivo ou temporário, como aconteceu em julho.


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