quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Senado - Interrogatório de presos por videoconferência é aprovado na CCJ em primeiro turno

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em primeiro turno a proposta que permite o interrogatório de presos por meio de videoconferência. O texto aprovado nesta quarta-feira (5) foi o substitutivo que o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou a um projeto de lei do senador Aloizio Mercadante (PT-SP). Como foi aprovado um substitutivo, o regimento interno da Casa exige que a matéria seja votada novamente pela comissão.

O presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE), ressaltou que há urgência na tramitação da matéria, "tendo em vista a manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre a questão". Ele se referia à decisão dessa corte, anunciada na semana passada, que julgou inconstitucional a lei estadual que permite o uso da videoconferência em interrogatórios no estado de São Paulo. De acordo com o Supremo, esse procedimento deveria ser tratado por uma lei federal - atribuição, portanto, do Congresso Nacional.

Quando o substitutivo de Tasso Jereissati for apreciado novamente na CCJ, o texto será votado em decisão terminativa. Jereissati afirmou que as modificações foram realizadas após acordo com Mercadante e que o substitutivo não altera a essência do projeto, "apenas o aperfeiçoa".

O texto prevê que o interrogatório do preso por meio de videoconferência ocorrerá em apenas situações excepcionais e quando o juiz permitir, motivado por questões como a segurança pública e a eventual dificuldade do réu para comparecer em juízo, entre outras razões. Jereissati reiterou que o procedimento seria uma exceção, e não uma regra, e reconheceu que a proposta "tem despertado polêmicas no meio jurídico". Ele argumentou, no entanto, que a iniciativa seria necessária para suprir lacunas na legislação brasileira. Agência Senado

Comentário: Já não é sem tempo. O STF vem negando a eficácia jurídica do interrogatório através da videoconferência em função da inexistência de lei que regulamente o assunto. Que acelerem essa votação ao máximo possível. O contribuinte não pode ficar financiando o passeio de bandido pra tudo quanto é lado, além do risco de fuga e a transferência de pessoal e equipamento para acompanhar o preso à presença do juiz (no forum). Aliás, o que acontece é que o juiz não chega nem a olhar pra cara do bandido que está na sua frente, da mesma forma como fazem os médicos da perícia do INSS quando algum doente vai solicitar benefício.


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