quarta-feira, 5 de novembro de 2008

2 x 0 pro boi - STF suspende liminarmente norma que abriu crédito extraordinário no Executivo

O Supremo Tribunal Federal declarou, em caráter liminar, a inconstitucionalidade da Medida Provisória 402 (convertida na Lei 11.656/08), que abriu crédito extraordinário de R$ 1,65 bilhão no orçamento federal para uso em obras, rodoviárias ou transposição de rios, entre outros. O argumento da maioria – seis ministros – é de que os eventos que justificariam esses gastos não podem ser considerados imprevisíveis, de calamidade pública e comoção interna.

A discussão do caso ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4049 – ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Os ministros Carlos Ayres Britto (relator), Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie, Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes deram razão ao PSDB e deferiram a liminar. Por outro lado, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e Carlos Alberto Menezes Direito acreditam que não há motivos para suspender a lei questionada na ADI e, por isso, indeferiram o pedido.

O mérito da ADI 4049 deverá ser apreciado futuramente, em data a ser definida. Notícias STF

Comentário: Eu estava deitado, tentando dormir agora à tarde, mas assistindo ao julgamento dessa ADI. Me surpreendi com a insistência do ministro Ricardo Lewandowski em defender que a Medida Provisória obedecia aos requisitos da relevância, urgência e por aí vai. O governo Lula tá levando o segundo pau com essas MPs sobre crédito extraordinário (a outra foi a ADI 4048). Devo salientar que o relatório do ministro Ayres Brito foi mais do que brilhante (o que não é nenhuma novidade), além do voto do sempre equilibrado Celso de Mello, que mencionou em seu voto o verdadeiro engessamento por que passa o legislativo em função da enxurrada de medidas provisórias enviadas pelo Executivo que entopem e trancam a pauta das duas casas do Congresso. Bem feito. Tchau pra ti, Paulo Bernardo!


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