Jorge Serrão
Depois que descobriu que até seu Ford Fusion presidencial estava “grampeado via satélite” e que seu chefe de gabinete, Gilberto Carvalho, foi pego pelos grampos do “Guardião” da Operação Satyagraha, o chefão Lula da Silva resolveu ontem pedir pressa ao Congresso que aprove, a toque de caixa, o novo projeto de lei que regulamenta a escuta telefônica na “Grampolândia”. Por trás das boas intenções do presidente, que indica ter “medinho” da farra das escutas (legais ou ilegais), está mais uma jogada totalitária para cercear a liberdade de informação.
O desgoverno quer aprovar, no novo projeto de lei, uma regra que pune jornalistas e empresas de comunicação que publicarem diálogos telefônicos captados por grampos que não foram autorizados pela Justiça. A punição será com pena de 2 a 4 anos de prisão. E ainda pode ser agravada de um terço - caso a divulgação ocorrera em jornal, revista, emissoras de rádio e televisão, agência de notícia, blogs ou páginas na internet. O projeto que interessa a Lula também criminaliza a publicação de notícias protegidas por sigilo judicial, mesmo que trate de assunto de interesse público.
O projeto da nova lei do grampo prevê outra punição grave. Seu Artigo 23 prevê uma alteração no Código Penal (Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940). O novo artigo 151-A do CP estabeleceria pena de dois a quatro anos de reclusão e multa a quem “Violar sigilo de comunicação telefônica de qualquer natureza, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”. Conforme o novo parágrafo único: “Incorre na mesma pena quem violar segredo de justiça de quebra do sigilo de comunicação telefônica de qualquer natureza”.
O projeto da nova lei contra abuso de autoridade deve prever penas de prisão para juízes, delegados e procuradores ou qualquer outro agente público que vazar informações sigilosas de inquéritos e processos criminais. O desgoverno pretende incluir ainda no projeto - que será preparado pelo Ministério da Justiça - punição com cadeia a jornalistas que divulgarem dados sigilosos e, a partir daí, atrapalharem investigações policiais.
Lula não deve ter lido, como de costume, o teor das novas regras que deseja aprovar para a “quebra do sigilo das comunicações telefônicas”. Ou, então, é um defensor (não declarado) da instauração da censura. Afinal, já existe e está em vigor uma lei sobre escutas telefônicas: a de n.º 9.296. Foi sancionada em 1996 por Fernando Henrique Cardoso. A regrinha de FHC já determina que o grampo só pode ser considerado legal e servir como prova num processo, se houver autorização judicial.
Tirando as aberrações autoritárias do projeto contra a liberdade de informação, a nova lei em nada contribuiu para acabar com a farra dos grampos no Brasil. A nova regra é genérica sobre o alvo da escuta. Apenas estabelece que “qualificação do investigado ou acusado, ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, salvo impossibilidade manifesta devidamente justificada”. Basta justificar que o grampo se generaliza, em efeito cascata, como acontece hoje, pelo sistema adotado pela Polícia Federal. Atualmente, o software The Guardian (o Guardião), utilizado pela PF, checa 10 mil chamadas por minuto, com a detecção imediata de palavras-chave que permitem a seleção de uma conversa telefônica para ser auditada.
O projeto também cria mais uma facilidade para os agentes do crime. Logo no parágrafo único do Artigo 2º da proposta está determinado que: “Em nenhuma hipótese poderão ser utilizadas as informações resultantes da quebra de sigilo das comunicações entre o investigado ou acusado e seu defensor, quando este estiver atuando na função”. Fernandinho Beira-mar e seus defensores agradecem de bom grado pela brecha para continuarem trabalhando, como acontece hoje. Blog Alerta Total
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