quarta-feira, 17 de junho de 2009

Supremo pode decidir hoje sobre exigibilidade de diploma para jornalistas - atualizado

Lei de Imprensa: O que precisamos não é de profissionais diplomados e sim uma imprensa responsável

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) podem decidir nesta quarta-feira sobre a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Eles vão julgar recurso interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e pelo Ministério Público Federal contra a obrigatoriedade do diploma. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes

Em novembro de 2006, o STF decidiu liminarmente pela garantia do exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. Folha Online

Atualização – 21h03m

Supremo decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.

O entendimento foi de que o Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, em que se discutiu a constitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e a obrigatoriedade de registro profissional para exercer a profissão de jornalista. A maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto presidente da Corte e relator do RE, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do DL 972.

Para Gilmar Mendes, “o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, disse. “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”, afirmou o relator. Notícias STF

Leia mais aqui.


Share/Save/Bookmark

Nenhum comentário: