quinta-feira, 14 de julho de 2011

Florianópolis: Justiça nega recurso aos donos de boxes no Mercado Público

Mercado Público de Florianópolis - Utilização: Conforme o relator do processo na Justiça Federal, o fato de os comerciantes do mercado estarem utilizando os boxes para suas atividades não os qualifica como ocupantes de bens da União. A licitação continua


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta semana, recurso movido pela Associação dos Comerciantes e Varejistas do Mercado Público de Florianópolis, que pretendia que a inscrição do terreno de marinha onde está o Mercado Público Municipal da capital catarinense fosse transferida para a entidade e que a concorrência municipal aberta pela prefeitura fosse suspensa.

A associação ajuizou ação civil pública em abril deste ano após a prefeitura ter determinado a desocupação dos boxes do mercado para regularizar a situação através de processo licitatório.

Conforme o relator do processo, juiz federal Jorge Antônio Maurique, convocado para atuar na corte, o fato de os comerciantes do mercado estarem utilizando os boxes para suas atividades não os qualifica como ocupantes de bens da União, segundo alegam.

A Secretaria de Patrimônio da União em Santa Catarina informou que a área ocupada pelo Mercado Público de Florianópolis foi cedida à prefeitura da cidade em 1987, sob o regime de ocupação.

Dessa forma, segundo Maurique, a relação jurídica dos comerciantes é com o município, responsável e proprietário da inscrição. A tentativa de regularização do espaço no mercado por meio de licitação está sendo feita com amparo legal pela prefeitura, escreveu em seu voto.

Após analisar o recurso, a turma negou provimento ao agravo, mas recomendou ao juiz Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, responsável pelo processo na origem, que encaminhe o processo principal para o Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região para tentar resolver a situação por meio de acordo entre as partes. Coluna Visor – Rafael Martini – DC


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