sexta-feira, 25 de junho de 2010

Opinião do Estadão: Multas de trânsito parceladas

O parcelamento de multas aumenta a arrecadação e possibilita a regularização de diversas pendências

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, em caráter terminativo, o Projeto de Lei 20/10, do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que propõe o parcelamento de multas de trânsito em até seis vezes. A justificativa para esse benefício é o alto valor de algumas das multas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que variam de R$ 53,20, para infrações leves, a R$ 191,54, para as de natureza gravíssima. Cada valor pode ser multiplicado até por cinco, conforme a gravidade da infração.

Segundo o relator da matéria, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), se em tese o valor das multas estimula os motoristas a cumprirem a lei, na prática, a impossibilidade de quitar de uma só vez débitos acumulados tem levado uma grande parcela dos infratores à inadimplência, o que faz crescer a frota irregular que roda nas cidades e estradas.

O processo de licenciamento anual e obrigatório do veículo não pode ser feito enquanto houver multas pendentes. Se circular sem a regularização da documentação, o proprietário terá o veículo apreendido. Nesse caso, o pagamento das multas também é exigência para a liberação do veículo. E, se a dívida não for quitada em 90 dias, ele vai a leilão.

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