sexta-feira, 11 de junho de 2010

Mescolotto: Processo por quebra de sigilo bancário de advogados do Besc foi enviado para a Procuradoria-Geral da República

A quebra de sigilo bancário é um instituto legal que pode ser utilizado de acordo com o que estabelece o artigo 10 da Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras.

O descumprimento desse dispositivo é crime e levou o deputado Antônio Palocci (então ministro da Fazenda no primeiro governo Lula) a julgamento no Supremo Tribunal Federal, no famoso “Escândalo da Quebra do Sigilo do Caseiro Francenildo”.

O que custou a demissão de Palocci do cargo de ministro e seu quase banimento da vida pública e à prisão não serviu de exemplo para alguns que insistem em usar e abusar de autoridade para impor sobre funcionários subordinados situações constrangedoras, sempre à margem da lei.

Cito o caso “Francenildo” para publicar informações que caíram na minha caixa de e-mail, obtidas no site da Justiça Federal de Santa Catarina, versando sobre a quebra de sigilo bancário de advogados do Besc (Banco do Estado de Santa Catarina) por parte de diretores do banco, entre eles o então presidente Eurides Mescolotto (PT), hoje no comando da Eletrosul (Centrais Elétricas do Sul do Brasil).

“No ano de 2005, Mescolotto e a diretoria do Besc (à época composta por três auditores do Banco Central do Brasil e outro servidor do Ministério da Fazenda), criminosamente e ao arrepio da lei, sem autorização judicial e sem que houvesse qualquer indício de irregularidade, promoveram a quebra do sigilo bancário de advogados e ex-advogados que integravam o quadro de funcionários do Besc visando a apropriação de valores correspondentes a honorários advocatícios, que eram pagos pelos devedores do sistema financeiro catarinense quando da recuperação de créditos em operações objeto de ações judiciais.”

- Como na época o departamento jurídico do Besc estava entregue a advogados recém concursados, que “desconheciam” a legislação que disciplina a quebra do sigilo bancário, cometeram, em conjunto com a já mencionada diretoria, esse desatino que está dando o que falar e certamente acarretará prejuízos para a instituição que incorporou o Besc (Banco do Brasil), informa o e-mail enviado pelo ilustre desconhecido.

Para ilustrar essa postagem e não escrever o que foge ao meu conhecimento, busquei no site da Justiça Federal de Santa Catarina o teor do despacho exarado dra. Ana Cristina Krämer, Juíza Federal, que determina o envio do processo para o procurador-Geral da República visando a abertura de denúncia contra os envolvidos.




O nome dos indiciados:

Eurides Luiz Mescolotto
Luiz Mário Lepka
Luiz Gastão de Lata
José Antônio de Castro
José Mauro do Rego Mergulhão
Solon Oliveira do Canto
João Guilherme Tabalipa
Marília Monteggia Reverbel
Leonardo Passos Cavalheiro
Ângela Riter Woeltje
João Francisco de Oliveira
Reginaldo Luiz de Souza Knevitz

Para visualizar ou baixar o arquivo em PDF, clique aqui. Para consultar o processo no site da Justiça Federal de Santa Catarina, aqui.


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