quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Opinião do Estadão: O cinismo da burla

Lula, Dilma e Ananias em MG: Se isso não for campanha antecipada, mando aparar as unhas do meu cachorro Pimenta!

Na terça-feira, mais uma vez - já se perdeu a conta -, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado da candidata-ministra, a pretexto de inaugurar obras, abrilhantou um espalhafatoso comício eleitoral, desta vez em Minas Gerais, o segundo colégio eleitoral do País. A candidata e seu patrocinador estiveram em Juiz de Fora, para a inauguração de uma termoelétrica movida a etanol; em Jenipapo, para a inauguração de uma barragem; e no Vale do Jequitinhonha, uma das regiões mais pobres do País, em visita a uma escola técnica. Lá, a ministra recebeu a ovação de 3 mil pessoas - mobilizadas e transportadas não se sabe por quem - ao prometer a "liberação imediata" de verbas para asfaltar trechos da Rodovia BR-367, que corta Minas e vai até a Bahia. Em sua arenga, a chefe da Casa Civil atacou pesado a oposição. Para isso, criou aquilo que os especialistas chamam de "espantalho", ou seja, atribuiu ao adversário uma intenção inexistente para poder desancá-lo. No caso, disse que, se a oposição ganhar a eleição presidencial, acabará com os programas sociais do governo Lula, especialmente o Bolsa-Família, e com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Mas o problema não é o que a ministra diz que a oposição fará. O problema é a escancarada burla à legislação eleitoral, quando a esta altura, antes dos prazos, das convenções partidárias, se fazem comícios claros e explícitos, sem qualquer disfarce. O problema é que se fazem promessas e ataques de natureza puramente eleitoral. O problema é a desfaçatez com que o presidente Lula reconhece a própria transgressão, a ponto de lembrar que, dentro de poucos meses, estará proibido, pela Justiça Eleitoral, de fazer tais "inaugurações", carregando a sua candidata a tiracolo, pois isso caracterizaria o uso indevido da máquina pública. Na verdade, proibido sempre esteve, pois a lei estabelece prazo para o início da campanha e veda qualquer antecipação.

Leis mais aqui.


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