
Já na segunda-feira, poucas horas depois do pronunciamento de Haroldo Lima, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável pela disciplina do mercado, apontou em nota a impropriedade das palavras do diretor da ANP. Informações sobre as companhias, segundo a nota, devem ser fornecidas apenas por seus porta-vozes, especialmente se tiverem potencial para afetar o mercado. Além disso, as empresas devem transmitir informações dessa natureza à CVM e ao mercado, em condições eqüitativas para os acionistas, de preferência fora do horário dos pregões.
O segundo erro foi haver transmitido uma informação ainda não confirmada pela própria Petrobrás. A estatal, consultada pela imprensa, recusou-se a confirmar os dados transmitidos pelo diretor da ANP.
Haroldo Lima voltou a errar quando alegou haver mencionado informações já divulgadas pelo jornal americano World Oil, de Houston, e pelo Estado. Mas as duas publicações limitaram-se a mencionar a possibilidade de uma enorme reserva de petróleo naquela área e nenhuma desempenha o papel de agência reguladora do setor petrolífero. O diretor-geral de uma agência não pode ignorar essa distinção.
Os outros equívocos foram cometidos na terça-feira, em Brasília, quando o dirigente da ANP tentou defender-se, alegando ter o direito de falar em público sobre o potencial de uma reserva ainda não mensurada oficialmente. "Claro que podia. Não sou subordinado à CVM. Sou membro do governo", disse Haroldo Lima. A questão não é ser "subordinado" a este ou àquele organismo regulador. As normas do mercado de capitais aplicam-se a todo agente em condições, por sua posição profissional, de afetar as transações com valores mobiliários. Isso se aplica de modo inequívoco a um dirigente de agência reguladora setorial. Haroldo Lima não é "subordinado" ao Conselho Nacional de Trânsito, mas isso não lhe dá o direito de ultrapassar um sinal vermelho.
Além disso, a ANP, como qualquer outra agência reguladora, foi criada para operar como órgão de Estado, não de governo. Que Haroldo Lima se considere um "membro do governo" de nenhum modo é surpreendente. Afinal, sua escolha para a chefia da ANP é parte de um bem conhecido aparelhamento político da administração. Mas essa distorção não afeta a natureza funcional do organismo por ele dirigido. Ao justificar com esses argumentos o abuso cometido na segunda-feira, o diretor-geral da ANP apenas confirma sua inadequação para o cargo.
O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, recusou a hipótese de afastamento de Haroldo Lima, alegando sua condição de detentor de um mandato. O ministro também comete um equívoco. A função do mandato é proteger a administração da ANP, ou de qualquer agência reguladora, da ingerência dos governantes e de seus interesses políticos. As agências devem ser uma garantia de impessoalidade na gestão de atividades de interesse público. Devem contribuir para a segurança dos contratos, para a defesa dos consumidores e para a previsibilidade das condições jurídicas. O mandato não pode ser uma proteção para quem comete desmandos ou compromete, pelo abuso de poderes, o cumprimento de suas funções.
O mandato de Haroldo Lima foi marcado por um erro de origem - a escolha de seu nome com base num critério de companheirismo político. Ele agiu, de fato, como um "membro do governo" e - pior que isso - como se a um "membro do governo" não se aplicassem as regras válidas para os demais cidadãos.

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