terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

STJ concede habeas a mulher que roubou chocolate


A 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus a uma mulher condenada por tentar furtar 12 barras de chocolate na Cia. Brasileira de Distribuição, em São Paulo. Os ministros determinaram a extinção da ação penal contra ela, aplicando o princípio da insignificância. Com a decisão do STJ, a condenação penal contra a ré fica invalidada.

A mulher foi presa em flagrante e condenada à pena de seis meses de reclusão em regime inicial semi-aberto, pela tentativa de furto. Segundo ela, os chocolates seriam para presentear seus sobrinhos no Natal. Na época, dezembro de 2005, as 12 barras tinham um custo total de R$ 36,00.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu apenas parte do recurso interposto pela Procuradoria de Assistência Judiciária em favor da ré. O TJ reduziu a pena imposta, mas manteve a condenação porque não aceitou o argumento baseado no princípio da insignificância. De acordo com o TJ, embora a tentativa tenha se referido a barras de chocolate, ela cometeu o delito durante indulto, pois ela era presidiária e estava em saída temporária de Natal.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do habeas-corpus, entendeu que não houve nenhum grau de periculosidade social da ação. O ministro ressaltou, ainda, que, "na hipótese dos autos, as 12 barras de chocolate foram avaliadas em R$ 36,00, correspondente, à época da tentativa de furto, ocorrida em 27/12/2005, a 12% do salário mínimo então vigente, o que, por tal critério, implicaria, também, a adoção da insignificância". Redação Terra

Comentário: É "negão", a rapadura é doce mas não é mole. Seria cômico se não fosse trágico. Enquanto isso, um monte de ladrão engravatado rouba na cara dura e ainda é tratado como "dotô"!
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