Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram hoje a liminar que suspende alguns artigos da Lei de Imprensa. A medida, deferida no dia 21 de fevereiro pelo ministro Carlos Ayres Britto, determinou que juízes e tribunais suspendam o andamento de processos e os efeitos de decisões judiciais ou de qualquer outra medida que versem sobre alguns dispositivos da legislação. Estão suspensas as penas de prisão para jornalistas por calúnia, difamação e injúria. O STF definiu um prazo de seis meses para analisar se é válida a suspensão de mais artigos ou até a totalidade da legislação.
A decisão é uma resposta a uma ação do PDT, que afirma que o texto viola diversos preceitos constitucionais. O partido pediu a revogação da lei em sua totalidade.
O deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que assinou a ação, cita diversos dispositivos da Constituição, previstos nos artigos 5º, 220, 221, 222 e 223. Ele explica que esses artigos integram o conjunto normativo que configura a chamada "liberdade de comunicação".
Em contrapartida, salienta o parlamentar, a Lei de Imprensa, "imposta em 1967 à sociedade pela ditadura militar", contém dispositivos totalmente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito, inaugurado em 5 de outubro de 1988, com a promulgação da Constituição.
Na ação, ele citou casos recentes, como as ações de fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus contra jornalistas e empresas de comunicação.
Redação Terra
STF derruba artigos da Lei de Imprensa
Nenhum comentário:
Postar um comentário