Para quem ainda tem dificuldades de entender o caso da cassação do diploma do governador Luiz Henrique da Silveira, acredito que as informações abaixo, extraídas da Gazeta de Joinville, se não esclarecem totalmente a situação, pelo menos conseguem levar ao leitor entendimento mais acessível sobre a questão.O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na quinta-feira (21) que o vice-governador de Santa Catarina, Leonel Pavan, será notificado para se defender no Recurso Contra Expedição de Diploma movido contra o governador reeleito Luiz Henrique da Silveira (PMDB).
A questão foi levantada pelo ministro Marcelo Ribeiro que havia suspendido o julgamento no último dia 14 com um pedido de vistas.
Quando começou a ler seu voto-vista, o ministro Marcelo levantou a preliminar se o vice-governador Leonal Pavan seria atingido no caso de uma possível cassação do governador. O ministro lembrou que a jurisprudência do TSE é no sentido de que o vice também perde o mandato nos casos de perda de mandato do titular.
Ao discutir o assunto, o ministro Marco Aurélio considerou que o vice-governador deveria ser chamado a se defender. “É o mínimo que se pode ter. É um defeito que deve ser sanado”, afirmou.
O presidente do TSE foi acompanhado pelos votos dos ministros Cezar Peluso, Marcelo Ribeiro e Gerardo Grossi.
A grande dúvida que se estabeleceu na imprensa nacional é quanto ao votos já declarados pelos Ministros José Delgado, relator do processo, Ari Pargendler e Gerardo Grossi, todos pela cassação de LHS.
Segundo a analista política, comentarista da Rádio CBN, UOLnews e GloboNews,
Lucia Hippolito, a situação de Luiz Henrique continua complicada apesar da suspensão temporária do julgamento.
Hippolito entende que os votos dados pela cassação continuam valendo e basta apenas mais um para que LHS perca o mandato.
Lucia Hippolito lembra também que uma decisão pela cassação no TSE não será definitiva, e que o governador catarinense ainda pode recorrer a Supremo Tribunal Federal (STF), mas que não deve obter sucesso caso isso ocorra, pois o STF tem adotado a norma de não passar por cima de uma decisão de última instância do Tribunal Eleitoral.
Apesar de a maioria da mídia estampar em suas manchetes que o processo “voltou a estaca zero”, as afirmações do presidente do TSE Marco Aurélio Melo deixam dúvidas sobre isso.
Segundo ele, o processo não foi extinto, mas sim “chamado à ordem para dar-se conhecimento formalmente desse processo ao vice-governador para que apresente a defesa que entender de direito”. Os andamentos processuais e votos já proferidos serão mantidos no processo, podendo ou não ser reformados, após a apresentação da defesa do vice-governador, caso os ministros que eventualmente já tenham votado assim entenderem.
Voto bem fundamentadoLevando-se em conta os votos do relator José Delgado e do ministro Ari Pargendler, dificilmente os votos proferidos terão alteração.
No entendimento do relator, após exaustiva análise das provas e com respaldo em voto vencido em ação que tramitou no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, houve abuso de poder econômico na divulgação da propaganda institucional, que favoreceu a reeleição de Luiz Henrique da Silveira, com capacidade de desequilibrar o pleito.
De acordo com o ministro José Delgado, o uso indevido dos meios de comunicação pelo então candidato Luiz Henrique estaria comprovado por propaganda ilegal do governo estadual efetuada entre o segundo semestre de 2004 até junho de 2006.
O ministro José Delgado fundamentou seu voto nas provas constantes dos autos que, segundo ele, confirmam o entendimento manifestado pelo voto vencido do relator no Tribunal Regional. A seguir, leu todos os títulos de matérias publicadas em jornais e revistas de Santa Catarina, para demonstrar a ocorrência de propaganda antecipada em benefício da candidatura de Luiz Henrique.
Ao votar pela impugnação do diploma de Luiz Henrique, o ministro José Delgado salientou que “em todos os jornais anexados aos autos há propaganda com destaque, detalhada, contendo selo do governo do estado de Santa Catarina, com a expressão "Santa Catarina em Ação", com retratos de servidores e com elogios às ações governamentais”.
O fato afrontaria o artigo 73, VI, b, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) que considera conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral, “a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
Ministro Ari Pargendler acompanhou o relatorDepois de pedir vistas e ficar cerca de seis meses analisando o processo, o ministro Ari Pargendler foi o segundo a votar e considerou que a propaganda denunciada pela coligação adversária de Luiz Henrique “foi maciça”. De acordo com o ministro, “há prova farta nos autos que, à guisa de publicidade institucional, o governo de Santa Catarina favoreceu a candidatura de Luiz Henrique da Silveira, mediante promoção de seus feitos enquanto governador do Estado”.
Ainda segundo o ministro, “a Justiça Eleitoral não pode fechar os olhos para a realidade”. Disse que os cadernos especiais, os suplementos e os encartes de jornais “que aparentemente louvam autoridades públicas sem remuneração direta são, pela própria natureza, suspeitos de encobrir o comprometimento de recursos públicos”.
Pargendler ressaltou também que “os recursos públicos devem ser geridos em favor do administrado e não do administrador. O governante não tem direito em fazer publicidade em proveito próprio. As despesas autorizadas são aquelas autorizadas a custear publicidade necessária pelo seu caráter educativo, informativo, ou de orientação social. Se desviar da sua finalidade a publicidade institucional pode configurar o abuso de autoridade nos termos do artigo 74 da lei 9.504/97.
O ministro Gerardo Grossi também acompanhou o relator. Disse que os jornais têm toda a liberdade de aderir a uma ou a outra campanha. “É um caso de simpatia”, afirmou.
Mas salientou que não poderia presumir que a propaganda da qual o governador foi acusado seja indiretamente custeada com recursos públicos. Ao se declarar leitor diário de pelo menos três jornais, o ministro disse que “até este momento, não conseguiu encontrar uma propaganda que pudesse ser chamada de institucional. Vários governantes, noticiados nesses jornais fazem escrachada propaganda pessoal, nunca institucional”.
Situação de LHS continua complicada
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