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sábado, 8 de novembro de 2008

Gilmar Mendes – O que disse o presidente do STF no voto que concedeu HC para Daniel Dantas

É matéria atrasada? Não é não! Podem procurar na internet se existe algum vídeo mostrando o voto do presidente do STF nesse nebuloso caso que envolve o banqueiro Daiel Datas.

O presidente do STF, Gilmar Mendes, ao proferir seu voto favorável à concessão de habeas corpus em favor de Daniel Dantas, ataca a imprensa e dá um grande espetáculo que entrará para a história jurídica do Brasil.

Ele criticou a forma com que o assunto foi tratado na época. Ao mostrar matérias de revistas e blogs, disse que a imprensa tenta desmoralizar o Supremo.

- Somente blogs de péssima qualidade, de nenhuma qualidade, de nenhuma credibilidade e revista de péssima qualidade conseguiam incorporar esse tipo de informação!” disse Gilmar em tom de irritação e indignação.

Nove ministros votaram a favor da concessão do habeas corpus. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar contra. Para ele, o caso deveria ter sido julgado em instâncias inferiores antes de chegar ao Supremo.

Segundo Marco Aurélio, "as peças do juiz Fausto Martins de Sanctis foram muito bem elaboradas".

O caso se refere às prisões de Daniel Dantas efetuadas pela Operação Satiagraha, da Polícia Federal, que ainda vai dar muito o que render.

A qualidade do vídeo não é das melhores, mas foi o máximo que eu pude fazer.



URL do vídeo
O Google Vídeo está funcionando em caráter experimental.

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quinta-feira, 6 de novembro de 2008

STF julga habeas corpus de Daniel Dantas

Depois que o jornal “Folha de São Paulo” publicou, no dia 26 de abril, notícia que revelava ser Daniel Dantas alvo de investigação policial por supostos crimes financeiros, a defesa decidiu recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a fim de apurar se havia processo contra o banqueiro tramitando na Justiça Federal. O TRF requisitou informações aos juízes federais, mas, de acordo com os advogados, nenhum deles admitiu a existência da mencionada investigação policial. A defesa recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo expedição de salvo-conduto e, mais uma vez, acesso aos autos da investigação.

O STJ negou o pedido, considerando que a notícia jornalística levava a uma mera probabilidade de prisão e que o acesso dos advogados a inquéritos em andamento é um direito da defesa, “respeitando-se, naturalmente, os limites legais impostos, do sigilo, da intimidade, pertinência dos fatos apurados ou em averiguação, com o exercício da advocacia, no caso concreto”.

A defesa então impetrou em junho novo pedido de habeas (HC 95009), dessa vez no STF. No curso processual, foi decretada a prisão temporária de Daniel Dantas e outros acusados, fato que motivou a defesa a recorrer novamente ao STF, pedindo que fosse analisado o pedido de liminar no HC 95009, não mais para expedir salvo-conduto, mas para a concessão de alvarás de soltura.

A Presidência do STF cassou a prisão temporária e deferiu a medida liminar, bem como vários pedidos de extensão da decisão.

A defesa apresentou nova petição no mesmo HC, pedindo a suspensão da ação penal que tramita no juízo federal de São Paulo e dos procedimentos criminais, alegando que além de não terem acesso aos autos principais, as cópias obtidas pela defesa são incompletas e não correspondem às originais. Notícias STJ

Atualização das 20h10m

Os ministros do Supremo Tribunal Federal votaram, por 9 votos a 1, a favor dos dois habeas corpus concedidos em caráter liminar por Gilmar Mendes, presidente do tribunal, ao banqueiro Daniel Dantas. Na prática, isso significa que o banqueiro não pode ser preso em caráter preventivo ou temporário, como aconteceu em julho.


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