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sexta-feira, 17 de junho de 2011

Opinião do Estadão: Sigilo para a bandalheira

Se fosse permitido brincar com coisa séria, poderia se dizer que o governo ganhou a final de um campeonato com um gol de mão, em impedimento, depois dos acréscimos. É a comparação que ocorre diante da aprovação, tarde da noite de anteontem, do texto básico da Medida Provisória (MP) 527, que institui regras especiais para a realização de obras e serviços relacionados com a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016. Ou, no jargão oficial, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). O texto afinal vitorioso foi apoiado por 272 deputados; outros 76 votaram contra e 3 se abstiveram.

Desde o ano passado, o Planalto vinha tentando driblar os dispositivos da Lei 8.666, que regulamenta as licitações oficiais, a pretexto de assegurar a modernização, a toque de caixa, da negligenciada infraestrutura nacional, para o País não passar vergonha nos dois maiores eventos esportivos do globo. Na quinta tentativa de legislar sobre a matéria no bojo de outras propostas, o governo terminou por alojá-la na MP que trata da criação da Secretaria de Aviação Civil. A oposição insistiu, com bons motivos, para que o assunto fosse objeto de um projeto específico. Mas, determinado a mostrar força e serviço depois da paralisia provocada pelo escândalo Palocci, o Planalto deu as costas à alternativa.

Já para a base aliada não faltaram concessões. É o caso da inclusão de aeroportos em capitais a 350 quilômetros de uma sede da Copa no novo regime de obras. Originalmente, o tratamento especial se restringia às cidades-sede. Além disso, esses municípios poderão tomar empréstimos até 2013 sem levar em conta seu limite de endividamento. Mas isso ainda é detalhe perto das facilidades que compõem o RDC. A principal delas desobriga as empresas interessadas de apresentar o projeto básico da empreitada antes da licitação. A MP chama isso de "contratação integrada". O nome mais adequado seria "contratação no escuro".

O governo alega que as contratadas não poderão fazer aditivos para aumentar o preço que pediram no momento da concorrência. Mas não parece excluída a hipótese de o governo aumentar até quanto bem entender o valor de um contrato. Na Lei de Licitações, o teto varia de 25% (no caso de obras novas) a 50% (quando se tratar de reformas). Se assim é, uma porta se fecha enquanto outra se escancara. Mas o gol de placa da MP - gol contra o dever elementar do setor público de dizer sem subterfúgios o que faz com o dinheiro do contribuinte - é a cláusula que livra o governo de informar à sociedade quanto pretendia gastar com determinada obra ou serviço. É a desfaçatez do orçamento secreto.

Assim como o contratado não precisou fazer um projeto para vencer a licitação, o contratante (União, Estado ou município) poderá ocultar o valor que estava disposto a desembolsar. No limite, o País ficará sem saber se a Copa custou menos ou mais do que o previsto - e por quê. Na primeira versão desse verdadeiro habeas corpus preventivo para a bandalheira, o governo ainda aceitava que os órgãos fiscalizadores, como os Tribunais de Contas, poderiam exigir informações sobre as importâncias em jogo a qualquer momento - antes ou depois da licitação. E poderiam também divulgar os dados recebidos. O Planalto deve ter concluído, delubianamente, que "transparência assim já é burrice".

E, na undécima hora, baixou as persianas por completo. Os órgãos de controle não só perderam a prerrogativa de se manter informados em qualquer etapa da obra - o governo é que decidirá o que lhes repassar e quando -, como ainda ficarão proibidos de tornar pública a documentação obtida. Atribui-se à ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, o argumento de que a Constituição admite o sigilo quando do interesse do Estado e da sociedade. É tratar os brasileiros como um ajuntamento de pascácios. O único interesse que essa obscenidade preservará será o da corrupção. O sigilo impedirá um Tribunal de Contas de instruir um processo em casos suspeitos.

A votação da MP não está concluída. A Câmara ficou de deliberar no próximo dia 28 sobre os destaques acrescidos ao texto. Quem sabe será possível então torná-lo um pouco menos acintoso.


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terça-feira, 3 de maio de 2011

Tá tudo dominado: TCU diz que adotará ‘visão política’ no exame das obras da Copa e Olimpíadas

Para Benjamin Zymler, o TCU não está disposto a comprometer a realização dos grandes eventos esportivos

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, afirmou nesta terça-feira, 3, durante audiência pública na Comissão de Fiscalização e Controle do Senado, que o tribunal adotará uma "visão política" no exame das obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.

Segundo Zymler, o tribunal avaliará com cautela cada obra eventualmente atingida por indícios de irregularidades. "Devemos paralisar um estádio a seis meses da Copa do Mundo? Nestes casos, vamos levar em conta a importância do evento, o nome do Brasil como empreendedor eficiente", justificou o ministro, demonstrando que o tribunal não está disposto a comprometer a realização dos grandes eventos esportivos.

Ele ressaltou que o TCU não acompanhará as obras estaduais, como os grandes estádios. Nestes casos, entretanto, vai emprestar auditores para auxiliarem os fiscais dos Tribunais de Contas estaduais. O TCU fiscalizará obras estaduais específicas, que receberão recursos federais, como subsídios do BNDES, e citou a reforma do estádio do Maracanã no Rio de Janeiro como exemplo.

Flexibilização das licitações

Em sua exposição, Zymler também criticou brechas na medida provisória que estabelecerá o regime especial de licitações para as obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas, dispensando a Lei 8.666/93. Ele questionou a ausência de um mecanismo para afastar os projetos inviáveis, cujos orçamentos não garantam a execução das obras. "Não podemos abrir mão de formas para desclassificar propostas inexequíveis", sob pena de que as empresas apresentem preços muito baixos para, posteriormente, tentarem aumentar o valor.

"É fundamental que, para a MP funcionar, tornemos indispensável a existência de orçamentos confiáveis. Disso não vamos poder fugir", alertou. "Se o orçamento for mal feito, muito provavelmente o Tribunal de Contas vai apontar sobrepreço. O sobrepreço é a irregularidade mais importante, é a que focamos mais", acrescentou.

O governo pretende incluir o regime especial de licitações na Medida Provisória 521/10, que amplia o valor da bolsa de médico residente e garante licença-maternidade e paternidade a esse profissional. O presidente do TCU relatou, inclusive, que técnicos do tribunal trabalham em parceria com técnicos da Câmara para aprimorar o texto da MP, relatada pela deputada Jandira Feghali (PcdoB-RJ). A meta do governo é aprová-la até o dia 10 de maio.

O presidente do TCU criticou, também, a opção pelos contratos na modalidade técnica e preço, ao argumento de que o rigor com as exigências técnicas poderão atrasar as obras. A jurisprudência do tribunal exige, nesses casos, que a escolha do vencedor da licitação seja 70% baseada na qualificação técnica e apenas 30% no preço. "Talvez fosse melhor manter apenas o menor preço", defendeu.

Zymler questionou, ainda, a contratação por turn key (chave na mão), pela qual a obra é entregue pronta para funcionar, que o governo quer introduzir no regime especial. "Não temos tempo hábil para qualificar os gestores públicos para essa modalidade de contratação", justificou. Estadão Online


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